Pesquisa divulgada pelo Datafolha mostra que o WhatsApp é a ferramenta mais usada para compartilhar notícias sobre política e eleições: 66% dos brasileiros têm contas no serviço de mensagens e 24% declararam compartilhar conteúdos sobre política na plataforma. O Facebook aparece em segundo lugar: 58% dos entrevistados informaram ter perfil na rede social e 21% disseram usá-la para enviar notícias políticas.
A mesma pesquisa revela que os candidatos mais bem colocados nas pesquisas têm índice de compartilhamento de notícias mais alto entre seus eleitores. Já os candidatos com mais tempo de propaganda no rádio e na TV não mostram o mesmo desempenho nas pesquisas de intenção de voto.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Francisco Emerenciano, as mudanças na legislação que acabaram diminuindo o tempo de campanha são responsáveis pelo aumento da importância da internet, em especial das redes sociais.
“Com a diminuição do tempo de propaganda no rádio e na TV, tanto no período quanto no próprio tempo diário, os candidatos têm que partir para propaganda nas redes sociais. Isso vai ser de crucial importância para vitória nas eleições, avalia.
O cientista político especializado em meios digitais Pedro Carvalho ressalta benefícios da internet não apenas para informar o eleitor sobre candidatos, mas também os candidatos sobre o eleitorado.
“Nós temos ferramentas que conseguem monitorar o que está sendo dito em determinada região por determinado grupo sócio demográfico sobre determinado tema, um candidato consegue se munir de informação para quando, por exemplo, for falar em determinado município de Goiás, saber o que é caro àquela população”, explica.
“A partir do momento em que a fake news é disseminada, é muito mais difícil desmenti-la. A partir do momento em que uma fake news entra em uma bolha favorável àquela informação, mesmo ela sendo falsa, é muito mais difícil, depois, eu inserir nessa mesma bolha de informação a matéria que desmente”, argumenta.
Regras
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral definiu as regras de campanha para a internet. Foi permitido, por exemplo, o impulsionamento de mensagens, ou seja, pagar para que a mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais. Mas só quem pode fazer isso são candidatos, partidos e coligações, e o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados “robôs”.
As regras definem ainda que a propaganda eleitoral pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos.
Com informações da Agência Câmara