Nas Eleições Gerais deste ano, segundo dados desta terça-feira (13), 27.964 candidatas e candidatos disputarão cadeiras nas eleições proporcionais no Brasil. Destes, 10.619 concorrem o cargo de deputado federal. Outros 16.735 são postulantes a uma vaga de deputado estadual, e 610 concorrem para o parlamento distrital. Esses números ainda podem sofrer alterações devido a eventuais substituições nas candidaturas.
A candidatura proporcional é aquela na qual a pessoa disputa um cargo em eleições aferidas pelo sistema de mesmo nome. A proporcionalidade é verificada pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador (este último não está em disputa este ano).
Para o pleito de 2022, são 513 os cargos em disputa para a Câmara dos Deputados e 1.059 as vagas para o Legislativo estadual e distrital, sendo 1.035 cadeiras para as Assembleias Legislativas e 24 para a Câmara do Distrito Federal.
A região Sudeste concentra a maioria dos candidatos a uma vaga no Poder Legislativo (9.550), seguida pelo Nordeste (7.257), Norte (4.228), Sul (3.830) e Centro-Oeste (3.060). Ao todo, 1.278 candidatos tentam a reeleição.
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Cargos proporcionais
Nas eleições proporcionais, o representante do povo na esfera federal tem como atribuição elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do ocupante do cargo de presidente da República.
Já os parlamentares estaduais e distritais têm a incumbência de representar o povo na Assembleia Legislativa ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente. A função principal dos cargos é legislar, propor, alterar e revogar leis estaduais.
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Como um deputado é eleito
Por que, no cargo de deputado, nem sempre os mais votados são os que ocupam a vaga? Isso ocorre porque esses candidatos são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Já no sistema proporcional, os votos computados são os de cada partido, federação ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Para conhecer os deputados que vão compor o Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação que conseguiu um determinado número mínimo de votos, observar quais foram os candidatos mais votados.
Federação partidária e coligações
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais. No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador e governador).
Outra modalidade de aliança se tornou possível para o pleito deste ano: as federações partidárias. Criada pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, o instituto tem como objetivo permitir às legendas atuar de forma unificada em todo o país.
A federação de partidos vale para eleições proporcionais e majoritárias. O caráter permanente é o principal fator que difere as federações das coligações, que valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.