Candidaturas laranjass (Foto: Reprodução)

Prosseguindo com uma série de diálogos sobre a atuação das mulheres dentro da política, a advogada Priscila Brito apresentou as consequências das candidaturas laranjas em seu comentário no Jornal Alerta Geral (Expresso FM 104.3 + 26 emissoras no interior + Redes Sociais), desta terça-feira (02).

Na semana passada, Priscila pontuou que a obrigatoriedade dos partidos em reservarem 30% de sua composição para as mulheres acaba por gerar o fenômeno das candidaturas falsas, no qual as lideranças partidárias se utilizam do nome falso das candidatas para cometer irregularidades como o desvio de recursos destinados às campanhas femininas para as campanhas masculinas.

A advogada destaca que os Tribunais Regionais Eleitorais punem os partidos que descumprem a cota eleitoral com a suspensão e o indeferimento dos registros de todas as candidaturas pleiteadas pela sigla. Além disso, os votos são declarados nulos e uma nova recontagem é convocada, portanto, “afeta não só o partido que fraudou as cotas, mas todos os demais partidos e candidatos já que haverá um recálculo do quociente eleitoral”, afirma Priscila.

Sobre a consequência de tornar o(a) parlamentar inelegível, no caso das eleições proporcionais isso se aplica somente as mulheres que colaboraram para a fraude, já quando se refere as eleições majoritárias a maioria defende que a sentença punitiva ocorra apenas depois da comprovação do envolvimento direto do prefeito ou vice-prefeito com o esquema fraudulento, pontua a advogada.

Comum na realidade desse problema, a apropriação dos recursos destinados às mulheres para serem utilizados com outras finalidades é crime previsto no artigo 354A do Código eleitoral, com pena de 2 a 6 anos, sem suspensão condicional do processo, ou seja, não são possíveis acordos par atenuar a sentença. Diante disso, Priscila afirma: “Esperamos que os partidos mudem sua forma de atuação, dando mais espaço para as mulheres nas eleições de 2020″

Agora, de que modo os partidos podem cumprir essa cota e evitar o cometimento de fraudes? Quais medidas devem ser adotadas? A advogada Priscila Brito lhe convida para a próxima quinta-feira (04), quando ela comentará este assunto no Jornal Alerta Geral (Redes Sociais do Portal Ceará Agora)