O texto-base da regulamentação da distribuição do Fundeb foi aprovado na última quinta-feira (17), na Câmara dos Deputados. Porém, diferente do que foi aprovado na semana passada, sem a medida que destina parte dos recursos, inicialmente previstos para as escolas públicas, para instituições de gestão privada. O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Queiroz Filho (PDT), comemorou a aprovação e atribuiu a mudança à emenda apresentada pelo senador Cid Gomes (PDT).

“Essa foi uma grande vitória do ensino público do país diante da lamentável articulação feita pela base do Governo Federal. Mais uma vez é preciso destacar a sensibilidade do senador Cid Gomes, que enquanto governador do Ceará, sempre enxergou a educação como um caminho de transformação e colocou o estado num posto de referência nacional na área. Mais uma vez ele se mostrou atuante num momento tão decisivo para reafirmar que a educação pública é direito de todos e precisa ser fortalecida”, disse Queiroz Filho.

A emenda apresentada por Cid Gomes no Senado Federal afirma que “além de implicarem a destinação perversa dos recursos do Fundo que foi concebido para fortalecer a educação básica pública, essas regras vão de encontro ao disposto no art. 213 da Constituição Federal, que determina a aplicação de recursos públicos nas escolas públicas e somente excepcionalmente permite a destinação a instituições privadas, quando não houver vaga e existir insuficiência de recursos do estudante, caso em que o Poder Público é obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade”.

Entenda a situação

O Fundeb passou a ser permanente com a promulgação da emenda constitucional 108, em agosto. Além disso, a emenda aumentou a participação da União no fundo dos atuais 10% para 23%, gradualmente, até 2026. Mas para que o “Novo Fundeb” fosse efetivado, era preciso aprovar a regulamentação até o fim de 2020.

Junto à aprovação na Câmara dos Deputados, os deputados também aprovaram emendas que permitiriam que até 10% da verba do Fundeb, destinadas para as escolas públicas sob responsabilidade de prefeituras e governos estaduais, fossem aplicado para criar vagas em escolas filantrópicas, comunitárias, confessionais (ligadas a igrejas) e no ensino profissionalizante do Sistema A (Sesi e Senai).

No Senado Federal, após negociações, optou-se por resgatar o texto original, sem alterações, reservando o Fundeb para a educação pública, retornando a matéria para a Câmara dos Deputados. O texto-base segue agora para sanção presidencial.