Quem para de contribuir ainda pode manter proteção do INSS por um período; Bacelar e Luzenor de Oliveira explicam regras e alertam para planejamento previdenciário

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Quem deixa de recolher contribuições ao INSS não perde automaticamente a condição de segurado da Previdência Social. Durante participação no Jornal Alerta Geral, em conversa com o jornalista Luzenor de Oliveira, o advogado Paulo Bacelar explica que trabalhadores podem permanecer protegidos por determinado período mesmo sem novos pagamentos, mas destacou que a duração dessa proteção depende do histórico contributivo e da situação de cada segurado.

A chamada qualidade de segurado é fundamental para o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte. Por isso, segundo Bacelar, quem interrompe as contribuições deve acompanhar com atenção sua situação previdenciária e evitar longos períodos sem recolhimento.

PERGUNTA: 085.9.9273.4353

Os ouvintes e internautas podem encaminhar perguntas e dúvidas para o WhatsApp 085.9.9273.4353. O Jornal Alerta Geral, que vai ao ar as 7 horas da manhã, é gerado pela FM 104.3 – Metropolitana Fortaleza, com transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e, aos sábados, por mais de 30 emissoras de rádio.

DONA DE CASA

Durante o bate-papo, uma das dúvidas veio de uma dona de casa que ainda não havia iniciado as contribuições. O advogado destacou que nunca é tarde para começar. Ao ingressar no sistema previdenciário e recolher regularmente, a pessoa passa a construir tempo de contribuição e também adquire proteção para diferentes situações previstas na legislação.

O programa também tratou da situação de trabalhadores domésticos. No caso de empregada doméstica que trabalha de forma contínua para a mesma família, Bacelar esclareceu que cabe ao empregador registrar o vínculo e recolher as contribuições pelo eSocial. Já a diarista, que presta serviços em diferentes residências, pode contribuir individualmente por meio da Guia da Previdência Social.

CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS

Outro ponto abordado foi o pagamento de contribuições em atraso. Bacelar explicou que nem todo período sem recolhimento pode ser simplesmente quitado para gerar direito à aposentadoria. Em determinadas situações, contribuições atrasadas podem ser utilizadas para aumentar o tempo contributivo, mas existem diferenças entre tempo de contribuição e carência, além da necessidade de comprovar o exercício de atividade remunerada em alguns casos.

O advogado também chamou atenção para o CNIS, cadastro que reúne vínculos de trabalho, salários e contribuições previdenciárias. O documento pode ser consultado pelo aplicativo ou site Meu INSS, mediante acesso com a conta Gov.br.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Segundo Bacelar, revisar o CNIS com antecedência ajuda a identificar períodos ausentes, salários incorretos ou vínculos que não foram registrados adequadamente, evitando surpresas no momento de pedir a aposentadoria.

A entrevista ainda abordou a aposentadoria especial. Um ouvinte que trabalha há 15 anos em posto de combustíveis perguntou sobre os efeitos da exposição a agentes nocivos. Bacelar explicou que atividades com exposição permanente a substâncias prejudiciais à saúde podem gerar direito à aposentadoria especial, desde que haja a documentação adequada, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base nas condições ambientais de trabalho.

PLANEJAMENTO

Ao longo das orientações, o advogado reforçou que o planejamento previdenciário deve começar antes da proximidade da aposentadoria. Acompanhamento das contribuições, regularização de vínculos, guarda de documentos e verificação periódica do CNIS podem fazer diferença tanto no reconhecimento do direito quanto no valor do benefício futuro.