Para quem tem o costume de espalhar boatos, fazer brincadeiras, publicar ou compartilhar notícias falsas, um alerta – caso a ação coloque a vida de pessoas em risco, o responsável é passível detenção e multa. O caso mais emblemático foi da travesti Dandara, que após um grito “pega ladrão” foi agredida e morta por seis agressores. Esse tipo de ação na Internet é ainda mais graves pois chega a tomar proporções ainda maiores.
Outro caso mais recene foi o desaparecimento da menina Débora Lohany, de 4 anos. Circularam nas redes sociais informações falsas apontando supostos suspeitos e até mesmo a localização da criança. Mas conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, as informações eram.
Conforme a legislação, o ato de expor ou ofender publicamente é passível de processo criminal e civil por conta dos danos provocados. A facilidade de escrever o que quer de forma anônima é algo que encoraja os que acreditam que jamais serão punidos.
Na Câmara dos Deputados tramita uma proposta que criminaliza a divulgação e o compartilhamento de notícia falsa na Internet. O texto prevê detenção de dois a oito meses, além de multa de R$ 1,5 mil a 4 mil dias-multa. O projeto é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.