Quem exerce duas atividades remuneradas e contribui para regimes distintos de Previdência pode, sim, conquistar duas aposentadorias. É o caso, por exemplo, de servidores públicos municipais vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que, paralelamente, trabalham na iniciativa privada e contribuem para o INSS.
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A dúvida é frequente entre os ouvintes do Jornal Alerta Geral, e o advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, esclarece como funciona essa situação. As dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp 085.9.9273.4353.
CONTRIBUIÇÕES SIMULTÂNEAS
Segundo Bacelar, quando há contribuições simultâneas para regimes diferentes, cada um deles pode gerar um benefício, desde que o segurado cumpra os requisitos próprios de cada sistema.
Ou seja: é possível se aposentar pelo RPPS e, também, pelo INSS, observando as regras específicas de idade, tempo de contribuição e transição.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Respondendo aos questionamentos dos ouvintes, o advogado esclarece ainda como ficam as aposentadorias para quem soma longos anos de contribuição ao INSS.
Bacelar cita, como exemplo, quem já possui cerca de 30 anos de recolhimentos e quer saber se se enquadra nas regras de transição.
Bacelar detalha, ainda, os principais caminhos, tanto para homens quanto para mulheres, e explica como funcionam pedágios, idades mínimas e os cálculos previstos na legislação atual.
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As orientações ajudam segurados a entender melhor seus direitos e a planejar o momento certo da aposentadoria, evitando perdas e garantindo um benefício mais justo.
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