O setor de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar foi uma das atividades econômicas que mais sofreram impacto da pandemia de Covid-19 nos últimos dois anos. Para esse público o Governo do Ceará assegurou importantes medidas. Entre elas, pagamento de auxílio no valor de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas de R$ 500, para os trabalhadores desse ramo, que estejam desempregados; isenção e facilitação de pagamentos de tributos estaduais como o IPVA, e dispensa do pagamento da conta de água de restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros, dos meses de março, abril e maio.
A quitação de contas de energia para esses estabelecimentos foi outra importante ação anunciada pelo Governo e que agora será concretizada após a Assembleia Legislativa aprovar, nesta quinta-feira (15) alteração na Lei Nº 17.429, de 23 de março de 2021, passando a prever a possibilidade de o Estado realizar o pagamento das contas de energia mediante a compensação dos valores devidos com créditos tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) titularizados pela Fazenda Estadual.
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
De acordo com a Lei 17.429, serão beneficiados as empresas e os microempreendedores individuais cuja atividade ou estabelecimento se enquadre nos seguintes CNAEs principais: 5611-2/01 Restaurantes e similares; 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação; 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos; 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.