A discussão sobre o dinheiro que a União transferiu para os Municípios como diferença do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) – atual Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) tem um novo capítulo com recado direto aos prefeitos e advogados: a procuradora-geral, RaquelDodge, solicitou ao presidente do STF(Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios.
Raquel tem expectativa sobre agilidade do julgamento da ação pelo STF. A procuradora destaca que, ‘por se tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e, por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judiciais que autorizam o pagamento desses honorários’.
A procuradora-geral da República ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia‘violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional infra constitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática’. Um dos argumentos de Raquel Dodeg nasce no Município de Tianguá.
A Procuradoria argumenta que tanto o STF quanto o STJ(Superior Tribunal de Justiça) ‘têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef’. No pedido inicial ao STF, Raquel Dodge cita como exemplo o município cearense de Tianguá.
A Justiça autorizou a Prefeitura, em todas as instâncias inferiores, a descontar do Fundef o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Com essa medida, mais de R$ 12 milhões saíram das contas do Fundef de Tianguá em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados.
O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau,e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais, destaca Raquel Dodge.
Há poucos dias, o Tribunal de Contas da União (TCU)recomendou aos prefeitos se absterem de destinar recursos dos precatórios do Fundef para o pagamento de bônus e gratificações para professores e servidores da educação. Meses antes, o mesmo TCU decidiu o dinheiro também não poderia ser utilizado para pagar honorários dos advogados.
Os recursos já estão nas contas de centenas de Prefeitura se, no Ceará, dezenas de prefeitos ainda aguardam uma decisão do TCE (Tribunalde Contas do Estado) sobre o destino dos mais de R$ 1 bilhão. Em todo o Brasil,são, pelo menos, R$ 90 bilhões como diferenças pagas pelo Fundef para os Municípios.
Os professores brigam por uma fatia das verbas, os prefeitos acham que os membros do magistério não têm direito a participação na divisão desses recursos, enquanto advogados ficam na expectativa sobre o recebimento de honorários por serviços prestados aos municípios. Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, o dinheiro do Fundef, com base na lei, deve ser ‘integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira’.