A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira, 2, parecer pela manutenção da prisão preventiva do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus. O executivo foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da 47.ª fase da Operação Lava Jato.

De acordo com a sentença, o executivo recebeu, ocultou e dissimulou vantagem indevida no valor de R$ 7,1 milhões paga pela empresa NM Engenharia. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A manifestação foi dada no Habeas Corpus (HC) 161.020, no qual a defesa questiona decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, em sentença condenatória, a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e, posteriormente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Para Raquel, a prisão preventiva do ex-gerente da Transpetro foi adequadamente motivada pela garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva em caso de liberdade.

A procuradora-geral aponta que José Antônio de Jesus era o principal responsável pela organização, operacionalização e viabilização das práticas criminosas, “inclusive com a criação de empresas de fachada e utilização de interpostas pessoas e familiares para dissimular a origem e o destino das verbas pagas a título de propina”.

“Fundamental ressaltar que o paradeiro dos valores que foram desviados dos cofres da Transpetro ainda não foi identificado, havendo grande risco de que o produto do crime seja submetido a novas ações de ocultação e dissimulação, caso José Antônio de Jesus seja posto em liberdade, além do perigo de esvaziamento dos direitos de sequestro e confisco”, afirmou.

Raquel Dodge cita que a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-gerente da Transpetro, assim como a sentença que o manteve sob custódia, examinou as provas de materialidade e de autoria dos delitos, destacando “a participação fundamental e estratégica de José Antônio de Jesus no esquema ilícito no âmbito da Transpetro”.

“Além disso, verificou-se a existência de contemporaneidade de sua atuação no âmbito estatal, vez que ele manteve vínculo de emprego com a Petrobras até, pelo menos, janeiro de 2017”, assinala.

Com informações O Povo