Herdeiros, procuradores e familiares de beneficiários da previdência social costumam perguntar se, após a morte de quem recebe auxílio ou aposentadoria do INSS, a grana pode ser sacada. Essa dúvida aparece com frequência e tem respostando Jornal Alerta Geral ‘’Caminhos da Aposentadoria’’. O saque do dinheiro pode se configurar em crime.


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O Jornal Alerta Geral, ‘Especial Caminhos da Aposentadoria’, é gerado pela FM 104.3- Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã por mais de 30 emissoras de rádio e está, também, na Internet. Os internautas podem acompanhar as informações pelas nossas redes socias Ceara Agora


REDE DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


O Jornal Alerta Geral é a maior rede de educação previdenciária, em todo o Brasil, pelo rádio e pela Internet. Com a presença do professor e advogado Paulo Bacelar, o programa dá esclarecimento, tira dúvidas e aponta os caminhos para os segurados e beneficiários garantirem os seus direitos junto ao INSS.


PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA MELHOR


Uma das perguntas, com resposta, neste sábado, é da Gerusa, que mora na cidade do Crato: Gerusa tem 53 anos de idade, 12 anos de carteira assinada, recebe pensão por morte de meio salário mínimo e quer saber como contribuir para fechar os 15 anos e pedir a aposentadoria. O esclarecimento, nessa situação, tem informação importante e preciosa para quem está a caminho da aposentadoria.


Outra dúvida, quando se fala em pensão por morte, é se, nessa condição, o homem ou a mulher tem direito a aposentadoria do INSS. O pedido de informação, nesse caso, é da ouvinte Minervina, da cidade de Aracoiaba.


CARTEIRA ASSINADA E MEI


A ouvinte Marluce, que mora em Iguatu, tem 51 anos de idade, trabalha com carteira assinada há 17 anos e contribui, também, como MEI (Microempreendedora Individual). Marluce recebe meio salário e pergunta como fica aposentadoria. A explicação do advogado Paulo Bacelar é segura sobre os caminhos da aposentadoria da Marluce.


APOSENTADORIA RURAL E URBANA


A ouvinte Izabel, da cidade de Santa Quitéria, quer saber como garantir duas aposentadorias – uma, na área rural, e outra, na área urbana. Izabel relata que trabalha 8 horas por dia com carteira assinada e, pela manhã, desenvolve atividades agrícolas.


O advogado Paulo Bacelar explica se é possível, quem contribui para o INSS e está na condição de segurado especial, desfrutar de duas aposentadorias – rural e urbana. Os esclarecimentos vão além e mostram que, para o (a) trabalhador (a) da agricultura, a contribuição sindical não é condição para conquista da aposentadoria.

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