A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (24), as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022. A data de início das entregas é em 7 de março indo até 29 de abril. O contribuinte já pode baixar o programa gerador do documento. Após dois anos na qual o prazo para a entrega da declaração foi extendido, em 2022 o período volta ao que era antes da pandemia.Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos. A tabela do Imposto de Renda não é atualziada desde 2015. O Fisco informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido no ano passado.
É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita Federal.
O órgão informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.
Quem deve declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.