A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017 (DIRPF 2017) deverá ser entregue pelo contribuinte residente no Brasil à Receita Federal no período de 2 de março a 28 de abril, pela internet. As regras para a apresentação dos dados estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. O programa de preenchimento da declaração também já foi aprovado e estará disponível para acesso a partir desta quinta-feira, 23, no site da Receita.
Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do IR, estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Nesta manhã, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, vai detalhar os procedimentos da declaração deste ano.
Os contribuintes que informarem dependentes com 12 anos ou mais na declaração de Imposto de Renda terão que indicar também o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles. Anteriormente, a obrigatoriedade do CPF era para dependentes a partir de 14 anos.
Em nota, a Receita disse que a mudança reduz casos de retenção de declarações em malha e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A Receita também já publicou no Diário Oficial o calendário de restituição do IRPF de 2017. O pagamento dos valores será efetuado em sete lotes, no período de junho a dezembro. O primeiro lote sairá no dia 16 de junho. As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.
Organização: 15 documentos importantes
1 – Cópia da declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 12 anos e de todos os alimentandos
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Com informações O Estado de São Paulo