A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025. Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida , podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões , permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL , além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas , dependendo da modalidade.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:
“ Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar” .
Informações – Receita Federal
