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Os proprietários de terra precisam ficar atentos: o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2019, começa no dia 12 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro de 2019.

A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações.

A apresentação da declaração é  obrigatória para a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.