A Receita liberou nesta quinta-feira, 23, o programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017.

A entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o carnaval. A Receita vai receber declarações a partir de 2 de março, às 8 horas da manhã, até 23h59 do dia 28 de abril. Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

São esperadas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 27,9 milhões de declarações, das quais 1,8 milhão retificadoras. Mande sua dúvida para [email protected], ela será respondida pelos profissionais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco).

Neste ano, não será preciso baixar dois programas, um para preenchimento, outro para transmissão – o Receita Net. A versão 2017 já trará um único programa integrado. O contribuinte não terá que se preocupar com eventuais atualizações, pois o programa fará atualizações automáticas.

Quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do imposto de renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Quem vendeu imóveis e obteve ganho de capital, possui imóvel com valor acima de R$ 300 mil ou operou na bolsa de valores também deve declarar.

Será obrigatório apresentar o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016. No ano passado, o limite era de 14 anos. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a tendência é que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.

Atualizações. Uma das novidades da versão deste ano é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa vai completar os dados automaticamente. O programa poderá recuperar dados deste ano e do ano passado.

O contribuinte que quiser poderá preencher dados como o número de telefone celular e e-mail, mas isso não será obrigatório. De acordo com a Receita Federal, esses dados servirão apenas para ampliação de cadastro e, se em algum momento utilizá-los, pedirá autorização do contribuinte.
O órgão reiterou que não vai usar os dados para entrar em contato com os cidadãos. “A Receita não liga nem manda e-mail para ninguém”, disse Adir.

A exemplo de médicos, advogados e demais profissionais da saúde, os corretores de imóveis também terão que informar o CPF de seus clientes a partir do ano que vem. “Será preciso ter o CPF da pessoa para a qual os serviços foram prestados. Será para a declaração do ano que vem, mas para recebimentos a partir de 2017”, disse.

Com informações O Estado de São Paulo