Receita Saúde: prazo para emissão de recibos referentes a 2025 termina no dia 28

Doctor and patient discuss and discuss treatment of patient.

Os profissionais de saúde pessoas físicas têm até 28 de fevereiro para emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) referente ao ano-calendário de 2025, alerta a Receita Federal. Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos relativos a esse período.

O Receita Saúde substituiu o recibo em papel e passou a ser obrigatório desde 1º de janeiro do ano passado. A emissão correta do documento é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A legislação permite a emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Segundo a Receita, a ausência do documento pode comprometer a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos tanto ao profissional quanto ao contribuinte.

A orientação da Receita Federal é que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos referentes a 2025 foram devidamente emitidos no sistema.

Quem deve usar o Receita Saúde?

O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes. Esses profissionais precisam estar com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Mas atenção: a ferramenta é apenas para aqueles prestadores que atuam como pessoa física. O sistema não se aplica aos profissionais que tenham empresas, com CNPJ, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Como funciona?

O Receita Saúde é uma das ferramentas do aplicativo da Receita Federal, disponível para download nos sistemas Android e iOS.

A emissão da nota pode ser feita pelo próprio profissional de saúde ou por um representante. Neste último caso, é preciso que o profissional emita uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita. Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

O sistema Receita Saúde, da Receita Federal — Foto: Divulgação/Receita Federal
O sistema Receita Saúde, da Receita Federal — Foto: Divulgação/Receita Federal

Primeiramente, é preciso fazer o login com a conta gov.br. Depois, no menu lateral, basta escolher a opção Receita Saúde.

Também é possível acessar a ferramenta pelo computador, a partir da plataforma do Carnê-Leão. Basta acessar a opção “+ Receita Saúde” na ficha Rendimentos.