Às vésperas de ano eleitoral, que acontece em 2020, e os eleitores brasileiros terão de eleger prefeitos e vereadores, o Congresso precisou aprovar às pressas a regulamentação do Fundo Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas no ano que vem.
Atualmente, existem dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas.
Em setembro, o Congresso alterou as regras do Fundo Eleitoral e algumas mudanças geraram polêmicas. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral.
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União. Ou seja, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O fundo, no entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE.
Nessa quinta-feira (12), o plenário do TSE aprovou as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020. As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.