Com o intuito de divulgar casos de suicídio com cautela na mídia, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Crateús, expediu na última terça-feira (17), uma recomendação para conscientizar os profissionais de comunicação sobre a maneira mais adequada para abordar o tema.
O documento cobra que os noticiários do município obedeçam ao que é apontado na cartilha “Prevenção ao suicídio: um manual para profissionais da mídia”, emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A OMS informa que, entre 2011 e 2015, foram registrados 55.649 óbitos por suicídio no Brasil, e pode ser considerado, portanto, uma questão de saúde pública. O documento detalha que as informações divulgadas não devem se restringir ao fato em si; devem, também, incluir dados e pesquisas e divulgar formas de contato das organizações que atuam dando apoio a pessoas com depressão ou outras doenças que podem levar ao suicídio.
De acordo com o documento, publicar casos de suicídio de maneira sensacionalista causa danos morais às famílias, pois é um ato de desrespeito à imagem e à intimidade. Expor fotografias, inclusive, pode influenciar de maneira negativa pessoas com tendência suicida, conduzindo a outras ocorrências. Desta forma, a representante do MPCE de Crateús informa que os que descumprirem esta recomendação poderão ser responsabilizados por eventuais danos morais.
Cartilha da OMS
A cartilha “Prevenção ao suicídio: um manual para profissionais da mídia” especifica o que não deve ser feito pelos difusores de informação. No manual, consta as seguintes orientações: não publicar fotografias do falecido ou cartas suicidas; não informar detalhes específicos do método utilizado; não fornecer explicações simplistas; não glorificar o suicídio ou fazer sensacionalismo sobre o caso; não usar estereótipos religiosos ou culturais e não atribuir culpas.