Reconhecimento da paternidade socioafetiva e igualdade parental

Por Arnon Carvalho

O Projeto de Lei 5.885/2025, proposto pelo Deputado Federal Kim Kataguiri, reacende um debate essencial: a necessidade de segurança jurídica na definição da paternidade. Em tempos de novas configurações familiares, o Direito não pode fechar os olhos para situações em que homens são responsabilizados sem base biológica ou afetiva.

O Projeto de Lei (PL) avança ao valorizar a paternidade socioafetiva, reconhecendo que vínculos reais se constroem no cuidado, na convivência, no afeto e não apenas na genética. No entanto, também é indispensável admitir que a socioafetividade não pode ser presumida para justificar obrigações alimentares.

Por isso, é fundamental que o projeto deixe expresso que o exame de DNA negativo deve extinguir imediatamente a pensão alimentícia, salvo prova concreta de vínculo socioafetivo consolidado.

Hoje, a ausência de previsão legal clara gera decisões contraditórias em todo o Brasil: alguns tribunais encerram a obrigação, enquanto outros a mantêm sob argumentos genéricos de proteção do menor, mesmo sem relação afetiva real.

O resultado é insegurança jurídica e injustiças que atingem diretamente homens que nunca exerceram funções paternas. O Direito de Família não pode ser instrumento de ficção. Paternidade é fato, seja biológico ou socioafetivo e ambos precisam ser comprovados.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 5.885/2025 é um passo decisivo para atualizar o Direito de Família às demandas contemporâneas. Mas para cumprir plenamente sua função social, o texto deve reafirmar que: paternidade é fato, não suposição, o afeto é relevante, mas deve ser comprovado, a responsabilidade parental não pode recair sobre quem não é pai, e o DNA negativo deve extinguir automaticamente a obrigação alimentar quando não houver socioafetividade consolidada.

Trata-se de justiça, de técnica jurídica e de respeito à verdade. O nosso País não pode continuar tolerando que homens paguem por um vínculo que a ciência e a realidade negam. Trata-se de justiça, de técnica jurídica e de respeito ao princípio da paternidade responsável.

E que este projeto seja mais que uma correção normativa: seja um passo na longa caminhada da evolução humana, onde o Direito de Família deixa de olhar apenas para o passado da biologia e passa a enxergar, com maturidade e sensibilidade, os laços que são verdadeiros, os vínculos que são reais e a justiça nasce quando a lei finalmente se encontra com a verdade.

Advogado e Professor de Direito. Membro da Comissão Especial de Direito de Família do Conselho Federal da OAB (2025/2028); E-mail: [email protected]; Instagram: @arnoncarvalho.adv