Nem mesmo uma eventual condenação no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018. Há pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal concedesse diante de um recurso da defesa. A situação não é rara, segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. E fala que a decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.