O Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou a proposta do Governo do Ceará que institui o programa de refinanciamento de dívidas com o Estado, conhecido como Refis. A medida é válida para todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, incluindo multas e juros, para os contribuintes cearenses. A iniciativa alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.
O refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Apesar da aprovação, o Refis ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União e encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa.
Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas posteriores no último dia de cada mês. O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem não exercesse mais a atividade registrada na Nota Fiscal Eletrônica.