A Comissão Especial que analisa a reforma da Previdência rejeitou a criação de regras especiais para profissionais que exercem atividades ligadas à segurança pública, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, servidores da Agência Brasileira de Inteligência, policiais legislativos, policiais civis, PMs e bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, oficiais de justiça e guardas municipais.
Entre outros itens, o destaque prevê entre os requisitos para aposentadoria a idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), o tempo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres) e o tempo de atividade no cargo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). O benefício de aposentadoria sugerido é equivalente ao último salário, com reajustes iguais aos da ativa.
O texto também garante a essas categorias pedágio de 17% do tempo de que falta para aposentadoria, mesmo percentual garantido às Forças Armadas.