A fórmula de cálculo do benefício da proposta de reforma da Previdência, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça, permite que quem trabalhar e contribuir por mais anos receba benefícios menores do que quem contribuir menos.
Isso porque os 2% ao ano adicionados ao valor do benefício, a partir de 20 anos de contribuição, condição mínima para solicitar a aposentadoria, de acordo com a proposta, não acompanham a diluição do valor da aposentadoria quando calculada a média de 100% dos salários de contribuição, uma das novidades em relação ao cálculo atual, que considera os 80% dos maiores salários.