Com a reforma da Previdência aprovada, a dúvida mais comum entre os trabalhadores e servidores que já têm condições de se aposentar, mas ainda estão na ativa, é se as novas regras vão prejudicar o pedido de aposentadoria. Para entender melhor as novas determinações é importante lembrar que o que vale na hora de pedir o benefício junto ao INSS é o momento em que o trabalhador atingiu as condições de requerer o benefício, ou seja, as
Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida à mulher que tem, no mínimo, 30 anos de recolhimento para o Previdência Social. Para o homem, é necessário ter ao menos 35 anos. Nos dois casos, porém, não é exigida idade mínima alguma.
Dessa forma, uma mulher que trabalha com carteira assinada e tem 30 anos ou mais de contribuição ao INSS comprovados, mesmo que só venha a pedir o benefício em 2020, após a promulgação da reforma, ela não será prejudicada pelas mudanças, pois já tem direito adquirido. O que vai ser considerado são as regras vigentes na época em que essa trabalhadora atingiu as condições de se aposentar. O mesmo vai valer para o homem.