A emenda aglutinativa apresentada pelo PDT para alterar o pedágio em uma das regras de transição da reforma da Previdência foi rejeitada durante votação na tarde desta sexta-feira (12). Foram 195 votos a favor e 296 contra. Para a aprovação, seriam necessários 308 a favor. Os deputados continuam a análise dos destaques apresentados ao texto-base aprovado em primeiro turno na quarta-feira (10).
Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu pedágio de 100% do que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A emenda do PDT pretendia reduzir esse pedágio de 100% para 50%.
Essa regra de transição é válida para os setores público e privado e exige idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. Para os professores do ensino básico, a idade mínima cai dois anos, 58 para homens e 55 para mulheres, e o tempo de contribuição diminui cinco anos, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. No caso dos servidores, é preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
O benefício de aposentadoria para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 corresponderá ao último salário, com reajustes iguais aos da ativa. No caso dos demais, valerá a fórmula de cálculo geral, com média de todos os salários e percentual que varia conforme o tempo de contribuição.
Debate dessa quinta-feira
Na sessão dessa quinta-feira (11), os deputados aprovaram duas emendas e um destaque supressivo, envolvendo regras de transição para policiais, regra de cálculo mais benéfica para as mulheres e tempo de contribuição menor para homens na aposentadoria por idade.
Dos 11 destaques analisados, cinco não chegaram a ser votados porque foram considerados prejudicados após a aprovação anterior de texto alternativo. Outros três foram rejeitados.