Duas mudanças que vêm sendo questionadas no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência serão retiradas do texto e inseridas na chamada PEC paralela. Foi o que indicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quinta-feira (12).

Para Davi, a solução apresentada pelo relator e pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet, é o caminho mais prudente para evitar futuros questionamentos e evitar atrasos na votação da reforma.

Pelo que o senador Tasso e a senadora Simone me informaram ontem, eles vão retirar e colocar na PEC paralela, para proteção. Acho que é razoável. Apesar de ter sido aprovado por unanimidade como emenda na CCJ, há uma dúvida, e se há uma dúvida, acho que o caminho que o relator adotou foi o melhor. Foi prudencial, disse Davi.

No entendimento tanto do relator quanto da presidente da CCJ, as mudanças feitas na comissão em relação ao texto que veio da Câmara não alteram o mérito. Tasso acolheu emendas supressivas (que retiram partes do texto) e de redação (que não alteram a essência da proposta) para evitar que o texto retornasse à análise dos deputados. Mas parlamentares e alguns consultores do Congresso consideram que as retiradas mudam, sim, o mérito, e exigiram nova análise da Câmara.

Uma das emendas que têm sido alvo de questionamentos dá autonomia a estados e municípios para adotarem alíquotas extraordinárias de contribuição de seus servidores para cobrir eventuais deficits em seus regimes próprios de Previdência. No parecer, Tasso retirou a expressão “no âmbito da União” do trecho sobre a cobrança de contribuição extraordinária.

Outra mudança refere-se à inclusão de trabalhadores informais na reforma. Na redação, a emenda altera o trecho “a lei poderá” para “a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária” e inclui a expressão “aos que se encontram em situação de informalidade”. A medida permite que trabalhadores informais contribuam com a Previdência Social com alíquotas favorecidas.

PEC paralela

Solução para incorporar mudanças na reforma da Previdência sem mexer na essência do texto principal já aprovado pelos deputados, a PEC paralela deve ter sua votação concluída em até 15 dias após a votação da PEC 6/2019, como prevê acordo firmado por lideranças.

O presidente do Senado disse que foi procurado por alguns senadores para dar um prazo maior para votação da PEC paralela (entre 35 e 45 dias), mas, para ele, a expansão do prazo inviabilizaria a votação da proposta pela Câmara neste ano.

Se a gente perder mais 15 ou 20 dias, pode ser que a gente não consiga o nosso intuito, que é fazer com que essa matéria seja deliberada na Câmara, disse Davi.

Congresso

Davi Alcolumbre disse ainda que ainda não há previsão sobre uma nova sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais. O presidente negou que a demora para a convocação de sessão conjunta tenha relação com o Veto à gratuidade para bagagem de até 23 quilos nos aviões. A medida foi incluída pelo Congresso na MP que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas, mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente do Senado destacou que uma sessão agora pode atrapalhar o andamento da reforma da Previdência e de outras matérias importantes.

Não tem nada a ver com o veto das bagagens. Posso perder o prazo da tramitação da reforma aqui, assim como matérias importantes. Não quero atrapalhar. Estamos sem previsão, disse Davi, que informou que vai conversar com líderes da Câmara e do Senado para encontrar uma data.

Reforma tributária

O presidente do Senado voltou a afirmar que a exoneração de Marcos Cintra da chefia da Receita Federal não deve atrapalhar as discussões acerca da reforma tributária.

A reforma tributária é uma reforma do Brasil. O próximo interlocutor que ficar no lugar do doutor Cintra vai ter que dialogar com o Congresso, assinalou.

Outra pauta importante, segundo Davi, é o avanço do pacto federativo. O senador destacou que está em análise na CCJ uma proposta para rever o dispositivo da Lei Kandir que impede os estados de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de produtos e serviços.

 

 

(*) Com informações da Agência Senado