A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa, na próxima quarta-feira (6), às 10h, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência. O texto altera pontos da reforma da Previdência aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias.
Pelo texto da PEC, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Tasso acatou sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Mas essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
A emenda de Otto também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais. A nova redação da PEC 133/2019 assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que haja desequilíbrio financeiro ou atuarial em seu regime previdenciário, se eles tiverem adotado as regras previdenciárias da União.
Outros pontos
A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.
Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
(*) Com informações da Agência Senado