A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (13), o texto-base da minirreforma eleitoral e instituí novas regras sobre prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias, propaganda eleitoral e uso dos recursos dos fundos eleitoral e partidário.
Embora denominada de ‘minirreforma’, o projeto pode ser definido como ampla reforma, com muitas mudanças que acabam por fragilizar as normas de transparência e de combate à corrupção. As novas regras foram aprovadas com o apoio de 367 deputados federais e 86 contrários. A votação final do texto, com a apreciação dos destaques, será concluída nesta quinta-feira (14).
PONTOS QUE FRAGILZAM COMBATE À CORRUPÇÃO
As normas aprovadas deixam mais brandas as punições aos partidos e políticos que cometerem fraudes ou irregularidades no processo eleitoral e representam, ao mesmo tempo, uma derrota das entidades que lutam por mais transparência e menos corrupção.
Um dos pontos que mostram o retrocesso na atual legislação é a desobrigação, por exemplo, dos candidatos apresentarem certidões judiciais de nada consta. A certidão é um conjunto de documentos que revela os processos aos quais o político responde no judiciário.
O projeto estabelece, ainda, que os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário não poderão mais ser dados em garantia ou bloqueados, sendo vedada, assim, a determinação judicial de bloqueio dos bens com a única exceção em casos de má administração dos bens.
O artigo do projeto abre caminho para oficializar o calote a quem trabalhou ou prestou serviços a um candidato durante a eleição. Hoje, empresas e pessoas físicas conseguem na Justiça, com o bloqueio de recursos, decisões que as protegem no recebimento da remuneração ou contratos correspondentes a serviços prestados e não pagos.
PROPAGANDA VIRTUAL NO DIA DA ELEIÇÃO
Outra novidade na reforma aprovada pela Câmara é a propaganda dos candidatos no dia da eleição. A propaganda será permitida, mas fica vedado o impulsionamento pago dos anúncios para alcançar maior público. Especialistas do Direito Eleitoral definem a novidade como “boca de urna digital”.
POLÊMICA SOBRE SOBRAS DE VOTOS
O principal ponto de discussão em Plenário, nesta quinta-feira, é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
MENOS RESTRIÇÕES
• candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
• as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
• o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
• regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
• estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
• cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
• legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
• as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
• candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
• autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
• estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
• autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
• recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
• o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO E FEDERAÇÕES
• autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
• exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
• autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
• altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
• calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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