Daqui a exatamente um mês, a reforma trabalhista entra em vigor. Mas, entre especialistas, empresas, sindicatos, trabalhadores e, principalmente, a Justiça do Trabalho, ainda precisarão de tempo para se adaptar à nova legislação, aprovada em julho.
O principal ponto de interrogação é sobre como os juízes do trabalho julgarão a partir de novembro. Desde as negociações para a reforma, há um movimento capitaneado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) de forte resistência ao novo texto, que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesta terça-feira, representantes da entidade se reuniram em Brasília para analisar o que consideram constitucional. A partir do encontro, foram formulados 125 enunciados sobre a matéria, que serão divulgados na íntegra na semana que vem.
Um dos pontos polêmicos é a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, acordada mediante acordo individual (sem necessidade de intervenção do sindicato). Na leitura da Anamatra, a previsão desse tipo de jornada é contra a Constituição Federal, que determina que a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias.
Apesar das críticas dos magistrados, esse tipo de arranjo de trabalho não é novidade: hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já permite essa jornada estendida, mas determina que haja negociação com o sindicato — exigência dispensada pela nova legislação. Mas, com a reforma em vigor, ainda não se sabe como os juízes decidirão.
Além do debate sobre a constitucionalidade, o trecho sobre a jornada de 12×36 ainda é cercado de incerteza porque pode ser alterado. Quando a reforma foi aprovada, o governo prometeu editar uma medida provisória (MP) prevendo que esse tipo de jornada só poderia ser implantado por meio de negociação com sindicato, e não por acordo individual. Esse e outros pontos, como alterações sobre o contrato de trabalho autônomo, estão em suspenso até que o governo edite a MP — o que pode até ficar só para depois de novembro.
— A adaptação à reforma vai ser um processo muito longo e lento. A gente já está vendo diversos tipos de reação. O crítico aí é a Justiça do trabalho, que tem poder para emperrar, demorar para julgar. Tem poder para atrapalhar muito e a gente torce para que isso não aconteça — avalia o economista Hélio Zylberstajn, professor da USP, coordenador do Salariômetro e estudioso das relações de trabalho.
DEMISSÃO CONSENSUAL JÁ VALE A PARTIR DE NOVEMBRO
Na avaliação de Antônio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, a reação ao novo texto foi amenizada nos últimos meses. Ele vê com otimismo o processo de adaptação à nova lei.
— A grande maioria hoje já entendeu que a reforma não traz prejuízo significativo para os trabalhadores. Também não vai trazer os empregos que todo mundo perdeu. Vai dar um equilíbrio às relações trabalhistas — afirma.
Ele destaca que a principal mudança que mudará as regras quase imediatamente é a possibilidade de demissão consensual. A reforma cria a possibilidade de que empregador e empregado entrem em acordo para dar fim ao contrato de trabalho.
Hoje, o trabalhador que pede as contas sai da empresa sem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem pode movimentar os recursos acumulados no Fundo. É comum que trabalhadores peçam para “serem demitidos”, para terem acesso à rescisão. Na demissão consensual, será possível que o trabalhador recebe metade da multa, de 20% sobre o FGTS, e possa movimentar até 80% dos recursos do Fundo. É uma espécie de meio termo entre as duas possibilidades que existem hoje.
— Outra coisa que deve mudar já nesta ‘virada de chave’ é a busca das empresas de negociação com os sindicatos para buscar firmar termos de quitação anual, uma novidade prevista pela reforma — afirma Aguiar.
Vale lembrar que cláusulas previstas em acordos coletivos são válidas até uma nova negociação entre sindicatos e empresas, independentemente da entrada em vigor da reforma trabalhista. Um acordo com vigência até fevereiro de 2018, por exemplo, não será alterado pela reforma. Mas as partes podem chegar a um acordo e repactuar o acordo a qualquer momento.
A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro, um sábado. A expectativa é que os novos dispositivos tenham validade a partir do primeiro dia útil, 13 de novembro.
Com informações O Globo