O texto do PLP (projeto de lei complementar) que regulamenta a reforma tributária altera o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). O novo relatório considera como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto recebido por mês. A alteração na prática, ameniza o conceito de ”nanoempreendedor” que continha no texto da Câmara Federal.

A proposta aprovado pelos parlamentares isentava o imposto mencionado os trabalhadores autônomos que tenham auferido receita bruta de menos de 50% do teto de adesão ao regime do MEI (microempreendedor individual). Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).

Com o projeto aceito pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM), o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo.

Portanto, a renda para ele ser considerado isento, após a mudança, fica menor. Lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (10), a proposta será votado na comissão da quarta-feira (11). Caso a votação ocorra cedo, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia.