Os laços amorosos entre casais que vivem juntos são um grande indício da união, porém muitos, ao não oficializarem a relação, seja por meio do casamento civil ou da União Estável, correm o risco de não conseguir usufruir de seus direitos após uma possível separação ou até em caso de morte de um dos parceiros. Sobre este assunto, a advogada Ana Zélia Cavalcante deu orientações durante o quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral desta terça-feira (3).

Ana Zélia usou um caso recente onde uma mulher que alegou relacionamento por 40 anos não conseguiu reconhecimento de união estável por falta de prova concreta. A situação ocorreu em Goiás, onde o Tribunal de Justiça do Estado negou, em Segunda Instância, o pedido feito por uma mulher a fim de ser reconhecida como companheira de homem já falecido. A alegação de que eles mantiveram uma relação afetiva por 40 anos, sem provas concretas, não foi suficiente para comprovação post mortem de união estável.

A filha do homem contestou o pedido da autora da ação, alegando que o pai manteve vida de solteiro e nunca quis se casar. O relacionamento, na visão divergente, seria apenas um namoro, já que o casal sequer morava na mesma residência. Por meio de provas e testemunhas, a filha conseguiu comprovar que o relacionamento mantido pelo casal não poderia ser considerado união estável. Em sua decisão, o juiz relator acatou tais argumentos e entendeu que a relação era esporádica e desprovida de estabilidade.

Ana Zélia alerta que a união estável independe de tempo, mas que se faz necessária a comprovação da intenção em constituir família. A fim de evitar situações de injustiças em caso de desfazimento das uniões ou até desamparo em casos de falecimentos, é importante que o casal faça uma Escritura Pública de União Estável, definindo, inclusive o regime de bens escolhido.