O Tribunal de Contas do Ceará automatizará os registros de atos de aposentadoria e pensão concedidos por regimes próprios de previdência. Os últimos ajustes foram definidos  em reunião com integrantes do Tribunal, da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O novo sistema vai envolver a automatização de todo o fluxo de aposentadoria e pensão no TCE, desde a origem/setorial, na qual o servidor fez a requisição para se aposentar. “As informações serão geradas na origem com todas as críticas que devem ser feitas de tal forma que o servidor somente irá se afastar do trabalho quando tiver cumprido todos os requisitos e tiver apresentado toda a documentação necessária”, explicou o secretário de Controle Externo, Raimir Holanda.

O trâmite será o seguinte: o fluxo sai da setorial, vai para a Coordenadoria de Previdência junto à Seplag, passa à PGE para a análise jurídica e, por fim, chega ao TCE Ceará para ter o registro.

Raimir Holanda relata que hoje, um dos grandes problemas enfrentados pelo Tribunal é quanto à inconsistência ou ausência de informações. “Por muitas vezes, o processo chega aqui no Tribunal para ser registrado e vem faltando informação ou as informações estão incompletas, provocando o que chamamos de ‘diligências a origens’. Isso gera um atraso enorme no processo de concessão do registro dessa aposentadoria”.

Na medida em que o processo só se inicia com toda a documentação completa, com todas as informações presentes, tanto de interesse do TCE, da Seplag ou da PGE, não haverá mais retornos dos processos à origem. “O encontro desta segunda visou definir todas as informações necessárias para uma análise de natureza administrativa da Seplag, jurídica da PGE e para efeito de registros do TCE”.

Na primeira fase, a automatização será voltada aos servidores estaduais. “Uma vez que estiver pronto, vamos replicar esse modelo para as Prefeituras, para que as mesmas usem sistemas de forma automatizada, para alimentarem as informações referentes às aposentadorias e pensões de seus servidores. A ação vai se integrar com o Sistema de Registro de Pessoal (SRP versão II), de forma totalmente automatizada de informações”, completa o Secretário da Secex do TCE.

A apreciação de atos previdenciários e de admissão feita pela Corte tem o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos. É conferido, por exemplo, se a contratação de servidores cumpriu todas as exigências legais – de modo a evitar casos de nepotismo, fraudes em seleções e outras irregularidades – e se a concessão de benefícios cumpriu todos os requisitos de fundamentação, enquadramento e documentação. Essa competência do TCE está prevista na Constituição Estadual.

Com informações do TCE