A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará estabeleceu prazo de 60 dias para a lavratura de registros de óbito pelos cartórios, durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Antes, o limite era de 15 dias. A medida ocorre nas hipóteses de pessoa não identificada, ausência de familiares ou conhecidos do falecido, ou ainda em razão de exigência de saúde pública e consta na Portaria n° 24/2020, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (15/05).

De acordo com o documento, a unidade de saúde onde ocorreu o falecimento enviará à Corregedoria, preferencialmente por meio eletrônico, as declarações de óbito, juntamente com cópias de prontuários e demais documentos necessários à identificação do falecido, por meio do endereço: [email protected].

A caixa de e-mail será conferida diariamente e as informações serão encaminhadas ao juiz corregedor permanente da comarca onde está localizada a unidade de saúde que realizou a comunicação. O magistrado receberá os documentos e cientificará o cartório de Registro Civil para que realize os procedimentos na forma e no prazo estabelecidos.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará