Mudanças na agenda dos segurados do INSS: uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define   regras para o bloqueio e a suspensão de benefício em casos de suspeitas de irregularidades. O repórter Sátiro Sales, em participação no Jornal Alerta Geral, dá detalhes sobre a norma que mexe com a vida de milhares de cearenses.

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O Jornal Alerta Geral, gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem uma linha direta para os ouvintes e internautas tirarem dúvidas sobre benefícios previdenciários.  As mensagens podem ser enviadas pelo whatsApp (85) 99273.4353. Os esclarecimentos são dados pelo professor e advogado da área previdenciária Paulo Bacelar.

O Alerta Geral, edição especial ‘Caminhos da Aposentadoria’, é veiculado, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, tem transmissão para mais de 30 rádios no Interior e, também, pelas redes sociais do @cearaagora.

REGRAS SOBRE SUSPENSÃO DO BPC

Uma dessas regras, que não é nova, estabelece  que o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa após a data de notificação do bloqueio ou suspensão do benefício. Há, porém, uma novidade na Portaria 28, que é o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: de acordo com o texto da portaria, serão outros 30 dias contados da data de apresentação de defesa.

Segundo, ainda, a portaria, após esgotado esse período, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.

O   INSS, de acordo com o texto da portaria, deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos da portaria, que entrará em vigor em 4 de novembro.  O acesso é ao Meu INSS é o caminho que os segurados têm para contestar o bloqueio ou a suspensão do benefício.

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