As mulheres passam a enfrentar regras mais rígidas para o pedido de aposentaria por idade. As normas, com vigência a partir do dia primeiro de janeiro de 2022, estabelecem que, para quem somar 15 anos de contribuição, o pedido de aposentadoria só poderá ser feito aos 61 anos e meio de idade. Em 2021, com esse mesmo tempo de contribuição, a idade exigida era de 61 anos.
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A legislação previdenciária tem outras mudanças nas regras de pontuação: a mulher, para pedir a aposentadoria, precisa ter 30 anos de contribuição no mínimo e 59 anos de idade, somando 89 pontos; já os homens deverão ter 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, somando 99 pontos.
Em 2021, o somatório para mulheres era de 88 pontos, enquanto 98 para homens. Por fim, a idade mínima para aposentadoria também muda: a partir de 2022, mulheres devem ter 57 anos e 6 meses e homens 62 anos e 6 meses.