O Governo Federal adiou mais uma vez o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar aos feriados. No meio de 2024, o início das regras foi adiado de agosto para 1º de janeiro de 2025. Agora, esse prazo foi para 1º de julho deste ano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em novembro de 2023. Ela determina que apenas as feiras livres possa abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho .
A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos. A regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso. Em janeiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que reeditaria a portaria para incluir a divisão das atividades que precisam ou não de convenção coletiva para permitir o trabalho nessas datas.