O deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) – relator do projeto que cria um plano especial de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal (PLP 343/17) – apresentou três modificações ao texto na forma de um novo substitutivo.
Uma delas permite que as transferências voluntárias do governo federal aos estados e municípios não sejam interrompidas. Outra alteração determina que estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal poderão continuar firmando novos convênios com a União em caso de extrema urgência, como desastres ou catástrofes, e para atender instituições da área social.
Por fim, o relator também alterou o texto para autorizar os estados a realizarem saques em contas de depósitos judiciais. “Nesse último caso, os fundos do Poder Judiciário não poderão ser apropriados para cobrir déficit”, explicou o relator.
Crítica da oposição
Partidos de oposição, contrários à proposta, entendem que as últimas alterações do relator não modificam a essência da matéria e continuam obstruindo os trabalhos, valendo-se de diversos requerimentos protelatórios, o chamado “kit obstrução”, para impedir que o texto seja aprovado.
A principal divergência está nas contrapartidas impostas pelo governo federal aos estados em troca da suspensão temporária da cobrança da dívida.
Conforme o substitutivo, estados em grave situação fiscal poderão ficar até três anos sem pagar o que devem ao governo federal e mais três anos com parcelas reduzidas. No entanto, em troca, esses estados precisam cumprir exigências, como: vender empresas públicas, aumentar a contribuição previdenciária de servidores (ativos e aposentados), além de não poder reajustar salários.