O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para 57 anos. A proposta está no parecer do deputado, que será lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados. A sessão teve início nesta manhã (13) e, até o momento, o relator ainda realiza a leitura do seu parecer.
Para os professores, o relator adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar.
Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais.
Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a mesma redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais.
Para a pessoa com deficiência, o relator defende que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício é recente e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. Como antecipado, o relator também excluiu mudanças no Benefício de Prestação Continuada e não aceitou alterações no abono salarial.