A reoneração da folha salarial das empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes volta, nesta terça-feira, à pauta do Senado que irá apreciar, a partir das 14 horas, o projeto de lei que trata sobre as normas para manutenção do beneficio.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026, de acordo com o texto, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.
Durante toda a transição, como destaca, no Jornal Alerta Geral, o repórter Satiro Salles, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento.
O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%. Em 2024, a redução da alíquota previdenciária para os municípios, de 20% para 8%, provoca uma perda de receita de 10 bilhões de reais para os cofres da previdência social, enquanto, no caso das empresas, o valor da renúncia fiscal é um pouco superior a esse valor.