Com o aumento dos casos de Covid-19 entre crianças e adolescentes, o risco de contaminação se tornou um a preocupação nas escolas e comunicados têm sido enviados por instituições de ensino, sugerindo que algumas escolas estariam isentas da responsabilidade da contaminação pela doença.
Em meio a essas contaminações, há o preocupante alastramento da doença entre crianças e adolescentes. Surge então uma preocupação: a educação presencial nas escolas e o risco de contaminação pelo Covid 19. Nesse sentido sabemos estarem as escolas adotando três espécies de ensino: presencial, híbrido e 100% à distância. O que tem separado as crianças em relação à frequência presencial nas escolas é a idade escolar.
A situação de saúde pública é alarmante e algumas Instituições de Ensino tem enviado comunicados aos pais e responsáveis de alunos, objetivando se eximir da responsabilidade, caso haja alguma contaminação de aluno, sob o argumento de estarmos vivenciando situação de pandemia generalizada.
Essa prática de certas Escolas não se encontra amparada pela legalidade, considerando não poder haver a isenção da responsabilidade por parte de instituições de ensino quanto à obrigatoriedade que sejam cumpridas as regras sanitárias de prevenção e combate ao Covid19. As regras de combate ao Covid devem ser seguidas sem exceções ou falhas. E as Instituições de Ensino tem grande responsabilidade social, considerando serem a elas que entregamos as nossas crianças e adolescentes.
A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação ao Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (04), que essas instituições de ensino não podem se isentar da responsabilidade de transmissão do vírus em suas dependências. As escolas devem seguir as regras sanitárias e são responsáveis pela contenção da contaminação ao risco de contágio pelo vírus.
Esse tipo de comunicado de isenção de responsabilidade não pode ser enviado, pois as escolas são sim responsáveis por todos os cuidados quando estão sob a guarda temporária de nossas crianças e também pela contenção ao risco de contágio pelo Covid 19. Não fosse assim, não tivessem se disponibilizado a receber nossos filhos. Se o fizeram, que arquem com todas as responsabilidades.
Caso você tenha recebido algum tipo de comunicado onde conste a intenção de uma instituição de ensino de eximir da responsabilidade pela contaminação de aluno pelo Covid 19, denuncie! Não podemos permitir que as nossas crianças, sob hipótese alguma, estajam sujeitas a qualquer risco de contaminação pelo Covid 19.
Acompanhe:
Aulas no Ceará
A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) liberou o retorno gradual das aulas nas escolas da rede pública estadual a partir deste mês de fevereiro. O ano letivo de 2021 vai iniciar com o ensino híbrido, ou seja, com parte dos estudantes nas salas de aula e outra com ensino remoto por meio de tecnologia digital.
O retorno será realizado de forma escalonada a partir da série em que o aluno está matriculado e obedecendo todas as medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. A quantidade de alunos em sala de aula respeitará o percentual determinado pelos decretos governamentais para cada região de saúde e etapa de ensino.