A Justiça Federal decidiu que trabalhadores responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3, ou seja, de grau severo, estão autorizados a sacar valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é de caráter liminar e deverá ter cumprimento imediato em todo o país.

A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano após responsáveis por pessoas com TEA terem recorrido à Justiça para garantir o saque das contas do FGTS. Segundo a DPU, o art. 20 da Lei do FGTS dá a autorização quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

A autorização não foi dada aos responsáveis de pessoas com os níveis 1 e 2 do transtorno pois, segundo a justiça federal nesta situação, cada caso deve ser julgado individualmente.