Nesta sexta-feira (21), a Justiça derrubou liminar que permitia o retorno às aulas presenciais para alunos do ensino médio no Ceará. A determinação orientava que fossem adotadas medidas preventivas para que as aulas retornassem em até 15 dias e, em caso de descumprimento, teria multa de R$100 mil por dia. A decisão era da juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta da à ação do grupo de mães “Escolas Abertas Ceará” que pedia o retorno presencial dos alunos do ensino médio no Estado. A nova medida que anula a anterior foi determinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
“A decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem e saúde públicas, ostenta “periculum in mora” inverso, de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida”, escreveu a desembargadora.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (APEOC), Anísio Melo, defende a vacinação dos professores antes de se pensar no retorno das aulas presenciais.
“Consideramos a medida acertada o Tribunal ter derrubado a liminar que nós entendíamos equivocada e provocada irresponsavelmente por um grupo que não tem legitimidade para questionar as tratativas, o trabalho sério que vem sendo feito dentro das comissões que analisam cientificamente e que dialogam de forma democrática tentando encontrar uma saída para essa questão da pandemia passa pela vacinação geral, ampla e restrita”, disse.