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Novo capítulo! Os candidatos que almejam pleitear uma vaga de vereador nas eleições do próximo ano podem ser surpreendidos com uma nova decisão sobre as coligações proporcionais

Até o momento, vale a lei de 2017 que colocou um ponto final nas coligações proporcionais a partir das eleições de 2020. As novas regras estabelecem que só serão eleitos aqueles que tiverem a quantidade maior de votos, mas isso pode mudar.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de iniciativa do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), permite que partidos façam coligações proporcionais para deputados e vereadores, retornando com o sistema extinto nas eleições de 2016. A proposta conta com apoio de 29 senadores e, atualmente, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa.

O assunto entrou na pauta no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (18) e foi analisado pela advogada Priscila Brito, especialista em Direito Eleitoral. Ela discorre sobre a nova proposta, abordando as consequências do projeto para o processo eleitoral nas cidades do Interior do Estado e da Grande Fortaleza.

Embora tenha gerado euforia entre os partidos e seus integrantes, a advogada Priscila afirma que é preciso ter cautela, pois o projeto ainda está iniciando seus passos: “ainda é apenas um projeto de Emenda à Constituição e que ainda está CCJ do Senado, ou seja, iniciando sua tramitação legislativa interna. E, pra ser aplicada nas eleições de 2020, tem que ser aprovada e publicada logo no início de outubro por causa do princípio da anualidade”. Ou seja, conforme Priscila, a lei precisa ser aprovada com um ano de antecedência das eleições.

Sobre o conteúdo da proposta que tramita no Senado Federal, Priscila destaca que o projeto revoga a proibição das coligações a partir de 2020 e proíbe as coligações em circunscrição estadual (deputados estaduais e federais) a partir de 2022, liberando as alianças de maneira permanente no âmbito municipal para vereadores.

De acordo com autor da proposta, a lei atual limita as eleições somente a dois partidos: o do prefeito e o da oposição, prejudicando o pluralismo político. Por este motivo, para ele, a aprovação da proposta é fundamental para garantir o pluralismo político e fortalecer a diversidade. Entretanto, a advogada Priscila questiona se, de fato, as alegações são plausíveis:

Os partidos já sabiam que as coligações iriam acabar desde 2015. Além disso, a emenda constitucional 97 que proíbe as coligações, foi publicada em 2017, ou seja, três anos antes das eleições de 2020. Então será que cabe mesmo alegar surpresa? Quem agora nos garante que em 2022 outra PEC não mudará tudo outra vez?

Acompanhe o comentário completo da advogada Priscila Brito, especialista em Direito Eleitoral, na edição desta terça-feria (18), do Jornal Alerta Geral (transmitido na FM 104.3 na Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior do Estado + Redes Sociais (Facebook, Instagram, YouTube e Twitter)). Clique no player abaixo: