O réu Paulo Sérgio Viana Laurentino foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas e corrupção ativa. A pena será cumprida em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. A decisão é do juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
“A versão trazida pelo acusado em juízo, na qual busca se eximir da responsabilidade penal pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, encontra-se em plena divergência com todas as demais provas coletadas no curso do procedimento, o que torna sua alegação desprovida de elementos que a consubstanciem, não podendo, desta forma, tê-la como verdade absoluta, por não encontrar qualquer respaldo probatório”, destacou o magistrado.
Sobre o crime de corrupção ativa, o juiz ressaltou que “sua consumação ocorre com a mera oferta ou promessa da vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Assim, o magistrado entendeu “que este fato restou amplamente demonstrado nos autos, ante os depoimentos das testemunhas de acusação”.
Segundo a denúncia (nº 0153167-36.2016.8.06.0001), o réu foi preso em flagrante dia 18 de julho de 2016, por volta das 20h, na rua de 11 Julho, bairro Carlito Pamplona, na Capital. Policiais em patrulhamento viram Paulo Sérgio tentando se desfazer de objeto, colocando-o em um cobogó de imóvel.
Uma quantidade a granel de cocaína foi achada no cobogó. Próximo aos pés do acusado, havia ainda dois papelotes e outra porção a granel do entorpecente. Ao todo, foram apreendidos 108g da substância. O réu também portava três celulares, sendo que um tocava insistentemente. Foi verificado que a ligação era de um indivíduo a procura de droga. Paulo Sérgio ofereceu R$ 5 mil para não ser preso. Em juízo, ele negou os delitos.
Com informação da A.I