O juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Elias Freire de Alcântara Júnior a oito anos e seis meses de reclusão, por tráfico de drogas. A pena deve ser cumprida em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.

O réu foi preso em flagrante durante ação da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), da Polícia Civil, que investigava organização criminosa com atuação no bairro Itaperi, na Capital. Os investigadores conseguiram identificar que um dos membros do bando era Elias, que tinha o papel de guardar entorpecentes. Além disso, fazia algumas entregas da substância utilizando automóvel.

De acordo com os autos (n° 0192547-66.2016.8.06.0001), no dia 16 de dezembro de 2016, agentes da DCTD fazia investigação no endereço onde residia o acusado, por volta das 17h, quando o viram saindo de casa em um carro. Os policiais seguiram o suspeito, que se dirigiu ao bairro Parque Dois Irmãos e estacionou próximo a um condomínio residencial. Diante da informação de que ele guardava droga em imóvel do referido bairro, os investigadores fizeram abordagem.
Os agentes encontram no veículo três peças de maconha, que pesavam quase 3kg. Ao ser interrogado, confessou que em um dos apartamentos do condomínio havia mais drogas, onde foi localizada vasta quantidade do entorpecente, pesando aproximadamente 50kg.

O veículo e o apartamento utilizados por ele encontravam-se no nome de outras pessoas. A proprietária do carro prestou depoimento e informou que havia emprestado o automóvel para o acusado, pois ele havia sofrido um acidente e não poderia andar em outro tipo de transporte. Explicou ainda que não sabia do envolvimento dele com o tráfico.

Já a proprietária do imóvel, no qual foi apreendida a maior quantia da substância, disse em depoimento que mora no apartamento há cerca de dois anos e quatro meses. Falou ainda que Elias namorava a sua filha e não tinha conhecimento da grande quantidade de droga encontrada em sua casa.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “as provas dos autos demostram satisfatoriamente que o réu praticou crime, na medida em que transportava e guardava substância entorpecente de uso proibido no País, com nítido ideativo comercial”.

O juiz negou ao acusado o direito de apelar em liberdade porque vislumbrou a “presença dos motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva, pois o réu foi flagrado na posse de 53,7kg de maconha e, embora seja jovem e já tivesse trabalhado com carteira assinada, participava de organização criminosa, lhe sendo confiado mais de R$ 250 mil em drogas, o que denota ser membro de grande importância no grupo que comanda o tráfico de drogas”.

Com informação da A.I