A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu habeas corpus para réu preso preventivamente há quase dois anos e substituiu a prisão por medidas cautelares. Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Carneiro Lima, a demora “denota inaceitável excesso de prazo, revelador de constrangimento ilegal”.
Em 3 de setembro de 2016, o réu foi preso por tráfico de drogas em Jijoca de Jericoacoara, mas foi beneficiado com a liberdade provisória em 6 de setembro. Contudo, ele não foi libertado na época por causa de um mandado de prisão expedido um ano antes em decorrência de um furto.
Requerendo a soltura do acusado, a Defensoria Pública ingressou com habeas corpus (nº 0622563-67.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a situação configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal concedeu o pedido por unanimidade, em sessão realizada no dia 25 de julho. O relator destacou que a ação penal “em que se apura o cometimento de um furto simples, ultrapassou o limite do razoável”.
As medidas definidas pelo magistrado foram o comparecimento periódico do réu em juízo; proibição de frequentar locais relacionados ao crime; proibição de ausentar-se da comarca de Jijoca de Jericoacoara durante a instrução; e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, caso o acusado tenha residência e trabalho fixos. Na decisão, o desembargador delegou ao Juízo originário da ação a expedição do alvará de soltura, assim como a aplicação e a fiscalização das medidas.
Com informação do TJCE