A reunião para leitura do relatório da Medida Provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo, que cria programa para estimular a geração de emprego aos jovens e altera leis trabalhistas, foi suspensa nessa terça-feira (10). A votação foi remarcada para a manhã desta quinta (11).
Para não perder a validade, a medida provisória precisa ser aprovada até 20 de março nos plenários da Câmara e do Senado. O texto incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês. Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 8% para 2%, diminui a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20% e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social.
Assim, as empresas com até 10 funcionários, por exemplo, ficam autorizadas a contratar até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter durará máxima de dois anos. Além disso, o trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde a Amarelo num prazo de 180 dias.