Segurados do INSS que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito à revisão do valor que recebem. Neste período, conhecido como Buraco Negro, o governo aplicou aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados a quem estava aposentado.
A novidade agora é que a correção, que só é feita por via judicial, também pode ser aplicada a benefícios do segurado que se aposentou por invalidez. Em caso recente decidido pela Justiça Federal, uma aposentada teve benefício reajustado em mais de 90%.
Ela entrou com o auxílio-doença devido uma LER, mas mesmo após o tratamento não teve condições de retornar, com isso foi aposentada, dentro do período do buraco negro. A justiça determinou que o INSS pague os atrasados corrigidos pelo IPCA-E, e não pela TR, e a aplicação de juros de mora, segundo a remuneração da caderneta de poupança. Com essa decisão judicial, a aposentada terá direito a atrasados de aproximadamente 166 mil reais. Ainda cabe recurso do INSS.