Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de um pedido de revisão de suas aposentadorias podem aumentar o valor de seu benefício em até 50%, se o direito seja reconhecido. Inicialmente, é entrar com a solicitação em uma agência da Previdência. Se for indeferida pelo Instituto, o recurso deve ser feito à Justiça.
Entre as possibilidades estão: revisão do tempo de contribuição, por ação trabalhista, sobre reajuste do mínimo, revisão do teto, da vida inteira, da regra favorável, período insalubre, aprendiz e militar, da pensão por morte, dos auxílios, e a mais vantajosa de todas – que rende mais atrasados – a do Buraco Negro.
Mas atenção: antes de fazer o requerimento na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa.
Na semana passada, um aposentado de 78 anos, morador de Santo André (SP), ganhou ação que concedeu atrasados de R$ 283 mil por conta da revisão do Buraco Negro, conta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Tem direito de entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplado na revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro. “A estimativa é que um milhão de aposentados tenham direito à revisão do Buraco Negro”, avalia o advogado.
Ele explica que poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão. E é aí que está o problema. O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época, alerta Murilo Aith.
“Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”, aponta.
“O autor da ação que saiu vitorioso se aposentou em 1991, alguns anos depois seu benefício teve uma revisão administrativa por conta do Buraco Negro. Mas somente neste momento ele foi limitado ao teto e não na data da aposentadoria”, conta.
Limitado pelo teto
“Ocorre que os aposentados só passaram a ter o termo ‘limitado ao teto’ quando foi concedida somente alguns anos depois por causa da revisão do Buraco Negro determinada pelo Supremo (Tribunal Federal). Muitos desses aposentados não sabem que têm esse direito”, alerta.
“A ação é popularmente chamada de revisão, mas se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial”, diz.
Todas as instâncias têm que seguir o STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral sobre a revisão do teto para aposentados do Buraco Negro. Isso quer dizer que todos os processos de aposentados que tiveram seus benefícios limitados e que chegarem lá terão os atrasados e o reajuste garantidos. Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo.
Em 1998 e em 2003, o Governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação. Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto. Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar. Com a decisão do Supremo, aposentados e pensionistas podem pleitear a correção da aposentadoria e ainda receber os atrasados.
Confira os tipos de revisões
– Revisão do tempo de contribuição
- O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
– Por ação trabalhista
- Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
– Sobre o reajuste do mínimo
- Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.
– Da vida inteira
- Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.
– Da regra favorável
- Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
– Recolhimento em atraso
- Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Período insalubre
- Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.
Aprendiz e militar
- Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas, terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.
Revisão dos auxílios
- Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Com informações do Jornal O Dia